Absoluta serviços,sua mudança com segurança
Veículos Mercedes Benz novos, equipados com furgão exclusivo para o transporte de mudança, materiais de embalagem específicos para cada objeto e móveis e equipamentos eficazes para movimentação de mercadorias, além de seguro próprio e vigilância 24 horas para guarda móveis, garantem a segurança da mudança transportada.
Embalagens,montagens e contagem
CONDIÇÕES DE TRANSPORTES E ARMAZENAMENTO
- a) A empresa não se responsabiliza por:
- – funcionamento de aparelhos elétricos, eletrônicos quando causados por trepidação normal do veículo (aparelho de som, liquidificadores, geladeiras, máquinas de lavar, televisores, vídeos, computadores, etc).
- – Móveis e utensílios com cupins, mofos, ressecamento, etc.
- – Transporte de plantas, vasos, animais domésticos, aves, que poderão ser transportados sem garantia, ressalvando-se o direito de recusar por completo, tais transportes.
- – Caso de força maior e caso fortuito, inclusive atraso na entrega da mudança motivado por avaria ou problemas mecânicos e acidentes com o caminhão.
- – Transporte de joias, bijuterias, armas, dinheiro, documentos, relógios, celulares e demais mercadorias de valor ou tamanho ínfimo.
- – Mercadorias, móveis, utensílios e objetos de uso pessoal que não forem segurados.
- – Embalagens feitas pelo cliente ou terceiros.
- – Colocação e instalação de armários de cozinha, cortina, lustres, estantes, guarda roupas embutido e móveis planejados.
- – Perdas e danos em mercadorias deixadas em deposito por mais de 6 (seis) meses.
- b) A importância declarada pelo contratante/cliente, para efeito de seguro, representará, em qualquer hipótese, o limite máximo de responsabilidade da contratada/transportadora e da seguradora.
- c) A transportadora e a seguradora terão sempre o direito de exigir prova do valor real do objeto transportado e segurado e havendo exagero na declaração da importância segurada, reduzi-la ao valor real.
- d) Caso qualquer objeto constitua parte de um jogo ou conjunto, sua indenização será feita tomando-se por base o valor unitário do objeto reclamado, não se levando em consideração que o mesmo faça parte de jogo ou conjunto, ainda que, resulte na desvalorização da parte remanescente.
- e) O valor real será determinado pelo preço da fatura e na falta desta, pelo preço de mercado do objeto segurado, no local e data do transporte, deduzindo-se a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação.
- f) Fica entendido e ajustado que qualquer indenização por foça do presente contrato somente passa a ter validade depois que o pagamento do frete houver sido realizado pelo cliente/contratante.
- g) Os bens inventariados e segurados deverão ser discriminados e avaliados item por item, quando isto não ocorrer e, em caso de indenização, a mesma será paga dividindo-se o valor total do seguro pelo numero de itens quantitativos que compõem o presente inventário.
- h) A armazenagem deverá ser paga adiantadamente e sempre na base de períodos nunca superiores a trinta dias.
- – O não pagamento pelo prazo de 3 (três) meses, fica a empresa transportadora, automaticamente investida de todos os poderes para efetuar a venda de todos os objetos, afim de, com o produto da venda, liquidar o débito existente.
- – A mensalidade da armazenagem será corrigida a cada período de 30 (trinta) dias.
- – A mercadoria deverá ser retirada do depósito no prazo máximo de 6 (seis) meses.
- i) Todo e qualquer material de propriedade da transportadora que ficar retido pelo cliente, deverá ser efetuado depósito correspondente ao mesmo (caixas, ferramentas, cabideiros, etc).
- j) Todo e qualquer reclamação somente será aceita se comunicado a empresa dentro do prazo de 3 (três) dias do recebimento dos bens transportados ou armazenados.