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SEGURO TIPO RCTR-C

  • A empresa ABSOLUTA MUDANÇAS dispõem de seguro do tipo RCTR-C – Risco Civil de Transporte Rodoviário de Carga – Seguradora: ACE – Apólice: 27.54000.549914.
  • Caso o cliente tenha interesse em contratar este seguro, será cobrado a taxa de 1% sobre o valor declarado da mercadoria.
  • O valor da taxa do seguro será cobrado juntamente com o pagamento do frete.
  • O inventário das mercadorias transportadas será realizado na data da carga em documento próprio.
  • Depois de preenchido, o responsável pela entrega das mercadorias deverá assinar o inventário e no momento receberá uma cópia.
  • A averbação do seguro será realizada, no máximo, no dia da carga da mudança, ou seja, o cliente tem até esta data limite para definir sobre a opção pelo seguro e sobre o valor declarado.

RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA

  • A empressa ABSOLUTA MUDANÇAS é responsável por toda a carga do caminhão, deste a data do carregamento até a efetiva entrega da mercadoria em local designado pelo cliente.
  • Caso o cliente ou proprietário não contratar com a transportadora o seguro do tipo RCTR-C, a empresa transportadora é responsável pela mercadoria transportada, independente da averbação com a seguradora. Exceto no caso de sinistro rodoviário, caso fortuito e força maior.
  • O inventário da mercadoria transportada será realizado na data da carga em documento próprio.
  • Depois de preenchido, o responsável pela entrega das mercadorias deverá assinar o inventário e no momento receberá uma cópia.
  • Caso o cliente não deseje contratar o seguro do tipo RCTR-C, e se atenha somente a responsabilidade da transportadora, este deverá assinar uma declaração na qual consta esta opção.
  • declaração com a não opção pelo seguro da seguradora, tipo RCTR-C, será apresentado pelo motorista da empresa na ocasião da carga da mudança.